Justiça nega ação do Figueirense que buscava evitar falência do clube

12.03.2021

Justiça nega ação do Figueirense que buscava evitar falência do clube

A justiça negou o pedido do Figueirense de recuperação judicial para evitar a decretação de falência do clube. A ação tinha sido protocolada por duas empresas de advocacia que pediram análise em caráter de urgência. O juiz Luiz Henrique Bonatelli indeferiu a tentativa alvinegra.

Conclusão do magistrado

Tentativa

Nossa reportagem consultou o advogado Dr. Mário Bertoncini para esclarecer detalhes da ação.

Ele explicou que o pedido significa uma “pré-falência”. O Figueirense terá que apresentar um plano de pagamento dos débitos. A estratégia irá passar por uma criteriosa análise judicial. A dívida do Figueirense é estimada em aproximadamente R$ 165 milhões. A informação foi dada pela diretoria do clube na mais recente entrevista coletiva. A assessoria de imprensa do Figueirense disse que a direção irá se manifestar a qualquer momento sobre o caso.

Veja um trecho da ação:

O Figueirense amarga hoje posição delicada do ponto de vista esportivo (como é fato notório, recentemente foi rebaixado da segunda para a terceira divisão do campeonato brasileiro de futebol masculino) e, permita-se dizer – sem fazer uso de qualquer recurso hiperbólico – delicadíssima do ponto de vista financeiro. A dívida dos Requerentes, somada, atinge hoje os R$ 165 milhões.

As dificuldades financeiras, que hoje impactam gravemente a sua operação-futebol, podem ser atribuídas a diversos fatores, mas principalmente aos recentes anos pregressos de gestões temerárias (forjadas sob uma “parceria” com um grupo investidor vendida como chave para o sucesso, mas que se revelou desastrosa em todos os sentidos) e aos efeitos catastróficos que a pandemia da COVID-19 gerou sobre a sua capacidade de manutenção de determinadas fontes de receita e de geração de novas.

Veja o comunicado oficial do Figueirense

O Figueirense Futebol Clube comunica que protocolou pedido de tutela cautelar em caráter antecedente na última quinta-feira (11/03) na Vara Regional de Recuperações Judicias, Falências e Concordatas da Comarca de Florianópolis/SC.

A ação foi desenhada pelo clube junto de seus consultores jurídicos e financeiros, Alvarez & Marsal e Galdino & Coelho Advogados, respectivamente, utilizando o mecanismo legal, previsto na nova Lei de Falências e Recuperação Judicial (Lei 14.112/20). Esse movimento se deve à necessidade do clube em buscar proteção judicial para preservar a liquidez operacional do clube enquanto repactua seu passivo junto a credores.

Nos últimos anos, o Figueirense foi afetado por uma combinação de fatores que o levou à vultosa dívida, sem precedentes na história centenária do clube.

Isso ocorreu, principalmente, por conta de parcerias infrutíferas e dos graves efeitos que a pandemia da COVID-19 gerou sobre a sua capacidade de manutenção de determinadas fontes de receitas, de geração de novas e ainda impactou a sua operação-futebol.

A medida, se aprovada pelo juiz, suspendendo a cobrança dos créditos por 30 dias, garantirá a preservação dos ativos do clube e a própria operação-futebol, promovendo um ambiente seguro para que o Figueirense e seus consultores possam renegociar as dívidas com os credores de maneira coordenada, global, sob a fiscalização do Judiciário e sem ameaças de bloqueios e expropriações.

Norton Flores Boppré
Presidente do Conselho Administrativo do Figueirense Futebol Clube

Francisco de Assis Filho
Presidente do Conselho Deliberativo do Figueirense Futebol Clube

Luiz Angelo Sombrio
Presidente do Conselho Fiscal do Figueirense Futebol Clube

Foto – FFC.

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