Especialista explica: características e as principais dúvidas sobre a SAF

07.01.2022

Especialista explica: características e as principais dúvidas sobre a SAF

Especial para Marcou no Esporte por Tullo Cavallazzi Filho – advogado, especialista em Direito Desportivo

Com a edição da Lei 14.193, de 6 de agosto de 2021, foi criada no Brasil a SOCIEDADE ANÔNIMA DO FUTEBOL, denominada “SAF”. A partir da promulgação da nova Lei, os Clubes de Futebol Brasileiro passaram a ter um estímulo ainda maior para se torarem “Clubes Empresas”.

É bom lembrar que os clubes de futebol, embora estejam constituídos como Associações Civis sem fins lucrativos, em sua imensa maioria já tinham a possibilidade de se tornarem “Clubes Empresas”.

Todavia, sem grandes atrativos legais para receberem investimentos – seja pela falta de solução do pagamento de suas dívidas, seja pela imensa carga tributária – não optaram, salvo algumas raras exceções – pelo modelo empresarial.

A lei que instituiu a Sociedade Anônima do Futebol trouxe definições sobre questões fundamentais:

  • as normas de constituição, governança, controle e transparência;
  • os meios de financiamento da atividade futebolística;
  • o tratamento dos passivos das entidades de prática desportiva;
  • um regime tributário específico para as SAFs.

Essa nova Lei abre inúmeras oportunidades e, é claro, também gera dúvidas. Principalmente quando clubes tradicionais, como o Botafogo e o Cruzeiro, se movimentam para usufruir imediatamente dos benefícios da lei. A seguir as dúvidas mais comuns e as respostas que podem trazer o entendimento do que é, na prática, uma SAF.

O QUE É A SAF?

A SAF nada mais é do que um Clube Empresa constituído nos moldes da Lei 14.193/2021 – ou seja: uma Sociedade Anônima do Futebol.

JÁ EXISTIAM CLUBES EMPRESAS. O QUE MUDA AGORA?

A nova lei garante maior segurança jurídica, principalmente para quem deseja investir num clube de futebol. As sociedades anônimas são mais transparentes e organizadas profissionalmente. Muda também a possibilidade de pagamento das dívidas, retirando dos clubes a ameaça permanente da penhora do fluxo de caixa e patrimônio. Agora, em resumo, os planos de pagamento contam com prévio ajuste com credores e Poder Judiciário.

SE UM CLUBE VIRA SAF ELE TEM SUCESSO GARANTIDO?

Óbvio que não. A opção por se constituir como uma SAF ou transformar-se nela diz respeito à gestão e governança da entidade. Mas é claro que cada clube deve analisar o seu cenário. Clubes com cenário de dívidas muito grandes tem na Lei da SAF excelentes remédios jurídicos. Outra questão a ser levada em consideração é a capacidade de investimento que a mudança gera. Hoje, no modelo associação civil, não há possibilidade de receber investimentos. Na SAF, essa é a tônica. De forma bastante simples e direta: os clubes vão perceber que concorrentes geridos como empresas tem melhor capacidade econômica o que, no futuro, pode se tornar um diferencial competitivo.

COMO FICAM OS TRIBUTOS?

Essa é uma das maiores vantagens da SAF. No sistema atual, o Clube de Futebol acumula elevadas dívidas porque a carga tributária chega a abocanhar mais de 40% de suas receitas. Esse montante, aliado à cultural falta de gestão dos clubes, gerou passivos impagáveis. A lei da SAF traz uma espécie de “imposto único”, incidindo em percentual único de 5% sobre as receitas mensais. Essa tributação não se aplica apenas à venda de jogadores. Após o quinto ano de existência da SAF a alíquota passa para 4% e incidirá sobre toda a receita, inclusive aquela decorrente da cessão de atletas.

QUEM “COMPRAR” UMA SAF PODE MUDAR O HINO, CORES E BRASÃO DO CLUBE?

Houve muito cuidado em relação a isso. A mudança de denominação, símbolos, hinos, cores e sede, por exemplo, só pode ocorrer com a concordância de todos os detentores de ações ordinárias da “Classe A”, que são de exclusividade do clube original.

E COMO FICA A QUESTÃO PATRIMONIAL? ESTÁDIOS, CONTRATOS, ATLETAS E ETC?

Depende da modalidade, mas a regra é que a transformação do Clube em SAF faz a nova Sociedade do Futebol “herdar” todos os contratos, incluídos os atletas. Quanto ao patrimônio físico e imobiliário, como sede social e estádio, é possível que se mantenham com o clube originário, desde que celebrado um contrato específico que estabeleça as condições de utilização das instalações.

QUAL O PERFIL DOS CLUBES QUE DEVEM SE CONVERTER EM SAF? SÓ OS ENDIVIDADOS?

Não só clubes endividados. Todos os clubes que desejam profissionalismo na gestão, solução de passivos, investimentos econômicos e, em consequência, competitividade, devem optar, ao menos, pela realização de um diagnóstico que aponte o melhor momento para se adequarem. Depois, a consulta aos órgãos do clube e à torcida é essencial.

QUAIS OS PRINCIPAIS CUIDADOS PARA QUE A MUDANÇA NÃO SEJA PREJUDCIAL?

Os cuidados são os memos de qualquer entidade que pretenda receber investimentos: idoneidade dos sócios e atenção para a origem dos investimentos. A nova lei é uma oportunidade para a reorganização dos clubes de clubes que: (a) estão à beira da extinção diante de elevadas dívidas e que por isso estão sem a menor possibilidade de recepção de investimentos e (b) que possuem situação estável, mas desejam projetar um futuro com crescimento e adequação a um novo mercado.

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Uma resposta para “Especialista explica: características e as principais dúvidas sobre a SAF”

  1. Acácio disse:

    Minha dúvida era em relação as dívidas passadas do clube , como que fica ? A saf assuma a dívida ? Pq exemplo do Cruzeiro ele tem um dívida líquida em torno de 1bilhao , quem assume esse passivo ? O valor de compra do Cruzeiro girou em torno de 400 milhões , o que não paga nem a metade dessa dívida .

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