30.12.2021
O Figueirense concluíu o processo de constituição, sob a forma de sociedade anônima do futebol, da empresa FIGUEIRENSE FUTEBOL CLUBE S.A.F. A decisão que foi anunciada, nesta quinta-feira (30), entra em conformidade com o que estabelece o inciso III do artigo 2 da lei federal nº 14.193/2021.
O Figueirense detém 100% das ações, neste momento, e inicia os procedimentos administrativos para adequar o clube ao calendário esportivo da temporada 2022. O furacão está apto a identificar parcerias com vistas à sua recuperação.
O clube através de sua assessoria de imprensa, enalteceu o assessoramento do advogado Dr. André Lupi, do Escritório Menezes Niebuhr, especialmente nos trabalhos de elaboração do Estatuto da SAF, bem como no procedimento de registro na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina.
Com informações do Figueirense.
Foto Capa – Patrick Floriani FFC.
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