18.03.2021
Por decisão do Desembargador José Antônio Torres Marques, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ao analisar recurso de apelação apresentado no início da semana, o Figueirense teve sinal verde para requerer a Recuperação Judicial (processo no qual irá apresentar um plano para pagamento de suas dívidas).
Figueirense vence batalha com encerramento definitivo de contrato com a Elephant
O Desembargador entendeu que o Figueirense, enquanto associação, tem os mesmos direitos da empresa Figueirense Futebol Clube Limitada para pedir a recuperação.
Agora o processo volta para o Juiz que negou a análise do pedido de liminar (chamada tutela) apresentado, justamente por entender que a Associação não tinha esse direito (somente uma empresa teria). Para o Figueirense, a Recuperação Judicial, num primeiro momento, afasta o risco de ter seus direitos e patrimônio ameaçados por alguma medida judicial, como penhora.
Copa do Brasil: Figueirense perde de virada para o Cascavel e é eliminado
Como o Figueirense era o único interessado no recurso, a decisão do Desembargador é definitiva (não cabe recurso) e o processo volta à estaca zero, na caneta do Juiz Luiz Henrique Bonatelli, titular da Vara Regional de Recuperações Judiciais, Falências e Concordatas da Comarca de Florianópolis (Processo 5024222-97.2021.8.24.0023).
Por
Fabiano Linhares
Jornalista esportivo com mais de 20 anos de experiência. Formado em Jornalismo pela Unisul. Apresentador do programa Marcou no Esporte Debate.
Ao publicar um comentário, você concorda automaticamente com nossa política de privavidade e nossa política de cookies
Fabiano, até o momento não entendi ao certo a intenção do Figueirense. Pedir a recuperação judicial pode levar o clube a falência. Basta que os credores não aceitem o plano de recuperação. Neste caso, com a associação incluída no processo ela também teria todas as suas atividades encerradas. Caminho difícil pela frente.
Agora é clássico…Juiz Avaiano vs Desembargador alv….