Mário Bertoncini: contribuição para a formação de árbitros de futebol

18.02.2021

Mário Bertoncini: contribuição para a formação de árbitros de futebol

Como o aprendizado dos Árbitros é útil para você também

Logo nos primeiros anos da minha atuação na Justiça Desportiva – ainda no século passado – começaram as palestras para Árbitros – primeiro no Futsal, depois Futebol e outras modalidades.  O amigo e Professor Hans Werner Hackardt era o Presidente da Federação Catarinense de Futsal.

Notou-se nos julgamentos que os relatórios dos Árbitros e Delegados poderiam melhorar (o que acarretaria, por consequência, mais eficiência nos julgamentos da Comissão Disciplinar daquele Tribunal).

A Comissão Disciplinar atuante em junho de 2003, na sede da FCFS. Fabrício Mendes dos Santos, Giovani Rodrigues Mariot, Rodrigo Fernandes Pereira, Marcelo Mello, Aldo Abraão Massih Jr. e Mário Cesar Bertoncini.

Nesse cenário, passei a conversar diretamente com os Árbitros e Delegados, explicando como funciona um julgamento desportivo (onde basicamente depende-se de um bom relatório na súmula da partida).

Não chegou a ser uma surpresa – menos por méritos meus, do que pela lógica – que os relatórios passaram a ser mais bem elaborados. Neste cenário, passei a entender melhor a atividade dos Árbitros de dos Delegados, facilitando meu papel de fiscal e de acusador (Procurador de Justiça Desportiva) e, em outros momentos, como julgador (Auditor de Justiça Desportiva). A sensibilidade de entender o modus operandi de cada função foi um importante aprendizado.

A partir de 2005, as palestras passaram a ser mais frequentes, começando num seminário de Direito, na cidade de Balneário Camboriú/SC, em setembro, onde o tema foi Direito Desportivo, um Novo Ramo do Direito.

Setembro de 2005, Balneário Camboriú, falando sobre Direito Desportivo, um Novo Ramo do Direito.

Ainda em 2005, participei do VII Seminário Catarinense de Arbitragem de Futebol. Nessa época, passei a citar uma frase muito feliz do saudoso Álvaro Melo Filho:

“o desporto é, sobretudo, e antes de tudo, uma criatura da lei. Na verdade, não há nenhuma atividade humana que congregue tanto o direito como o desporto: os códigos de justiça desportiva, as regras de jogo, regulamentos de competições, as leis de transferências de atletas, os estatutos e regimentos das entidades desportivas, as regulamentações do doping, as normas de prevenção e punição da violência associadas ao desporto, enfim, sem essa normatização o desporto seria caótico e desordenado, à falta de uma regulamentação e de regras para definir quem ganha e quem perde.”

É justamente essa a função dos dirigentes, árbitros, delegados, e também dos que atuam na justiça desportiva: preservar a regra de cada modalidade, para que o melhor ganhe, com o mínimo de interferência possível.

Naturalmente que, em sendo uma atividade humana, os erros acontecem, mas tentamos passar nossa experiência no direito (e no esporte), no sentido de buscar o aprimoramento (a chave para um bom desempenho em qualquer atividade).

Desde então, alterna-se entre palestras para Alunos das Faculdades de Direito e Educação Física, pré e inter temporadas de Futebol e Futsal, entre outras modalidades e eventos.

Palestra na UNIFEBE, em Brusque, em novembro de 2010, para alunos do Curso de Direito e Educação Física.
Palestra para Árbitros de Futsal (pré temporada em 2012 da FCFS).

A partir de 2013, passei a atuar na FORMAÇÃO dos Árbitros de Futebol. A palestra tinha o nome A Arbitragem de Futebol e a Justiça Desportiva.

Com Marco Antônio Martins, na época Presidente da ANAF – Associação Nacional dos Árbitros de Futebol, no primeiro dia do XI Seminário da Arbitragem, em Florianópolis, evento do Sindicato dos Árbitros de Futebol do Estado de Santa Catarina, em 18 de janeiro de 2013.
XI Seminário da Arbitragem, em Florianópolis, evento do Sindicato dos Árbitros de Futebol do Estado de Santa Catarina, janeiro de 2013.
Com o saudoso Delfim Pádua Peixoto Filho, no XI Seminário da Arbitragem, em Florianópolis, evento do Sindicato dos Árbitros de Futebol do Estado de Santa Catarina, em janeiro de 2013.

Em 2014, tive a honra de palestrar (Justiça Desportiva – Aspectos Práticos), juntamente com o Colega de Pleno do TJD do Futebol à época, Márcio Luiz Martins, num curso de formação de Técnicos de Futebol.

Em 2018, com grande orgulho, passei a atuar na Escola Catarinense de Arbitragem Gilberto Nahas, apresentando o módulo Justiça Desportiva (abaixo).

É frequente perguntar-se por que o Tribunal quer “apitar o jogo”… não é bem assim. Para melhor entender, trago dispositivos do Código Disciplinar da FIFA (em espanhol).

Artigo 9º:

1.

Las decisiones que tome el árbitro sobre el terreno de juego son definitivas y no serán revisadas por los órganos judiciales de la FIFA.

2. En los casos en los que una decisión arbitral esté basada en un error manifiesto (como puede ser confundir la identidad de la persona penalizada), los órganos judiciales de la FIFA solo podrán revisar las consecuencias disciplinarias de dicha decisión. En los casos de confusión de identidad, podrá iniciarse un procedimiento disciplinario conforme al presente código únicamente contra la persona que haya actuado realmente de forma antirreglamentaria.

3.

Únicamente serán admisibles las protestas por una amonestación o uma expulsión del terreno de juego tras doble amonestación si el error del árbitro consistió en confundir la identidad del jugador.

4.

En los casos graves de conducta incorrecta, podrán tomarse medidas disciplinarias, aunque el árbitro y sus asistentes no hayan visto lo sucedido y, por tanto, no hayan tenido la posibilidad de emprender ninguna acción.

5.

Serán de aplicación las disposiciones del presente código relativas a las protestas sobre el resultado de un partido afectado por una decisión arbitral manifiestamente antirreglamentaria.

Agora o art. 53:

1.

La Comisión Disciplinaria es competente para sancionar todas las contravenciones de la reglamentación de la FIFA que no recaigan en la jurisdicción de otro órgano.

2.

En particular, la Comisión Disciplinaria es responsable de:

a) sancionar las infracciones graves que no hayan advertido los oficiales de partido;

b) rectificar errores manifiestos que pueda haber cometido un árbitro al adoptar sus decisiones disciplinarias;

c) prolongar la duración de una suspensión por partidos impuesta de forma automática por una expulsión;

d) pronunciar otras sanciones adicionales.

O Legislador Brasileiro (Lei Geral do Esporte, e depois Resoluções do Conselho Nacional do Esporte, vinculado ao Ministério do Esporte e demais dispositivos legais correlatos) adotou como princípios regramentos semelhantes, sendo que é perfeitamente viável a utilização desta dinâmica nos julgamentos feitos pelos nossos Tribunais de Justiça Desportiva (chamado de Comissão Disciplinar, no âmbito da FIFA).

Ainda assim, a maior prova num processo, é o relatório do Árbitro ou Delegado, conforme indica o art. 58, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva – CBJD:

Art. 58. A súmula, o relatório e as demais informações prestadas pelos membros da equipe de arbitragem, bem como as informações prestadas pelos representantes da entidade desportiva, ou por quem lhes faça as vezes, gozarão da presunção relativa de veracidade.

§ 1º A presunção de veracidade contida no caput deste artigo servirá de base para a formulação da denúncia pela Procuradoria ou como meio de prova, não constituindo verdade absoluta.

§ 2º Quando houver indício de infração praticada pelas pessoas referidas no caput, não se aplica o disposto neste artigo.

§ 3º Se houver discrepância entre as informações prestadas pelos membros da equipe de arbitragem e pelos representantes da entidade desportiva, ausentes demais meios de convencimento, a presunção de veracidade recairá sobre as informações do árbitro, com relação ao local da disputa de partida, prova ou equivalente, ou sobre as informações dos representantes da entidade desportiva, nas demais hipóteses.

Assim, necessário é que os Árbitros e Delegados, além das outras funções a si atribuídas, saibam bem relatar as ocorrências disciplinares das partidas.

Pré temporada 2021 dos Árbitros de Futebol do quadro da Federação Catarinense. Reunião virtual, por conta das medidas relacionadas à COVID-19.

Encontrei sentido maior nas palestras ao propor uma mentalidade de crescimento aos envolvidos:

a) habilidades PODEM SER APRIMORADAS através de DEDICAÇÃO e ESFORÇO.

b) fracassos e adversidades podem trazer aprendizado e melhora na atuação.

Mais ainda: desenvolver de forma real sua AUTOCONFIANÇA.

Nesse ponto, importante auxílio veio da leitura do Psicólogo Geoffrey Milla (Ph. D., professor titular de Psicologia Evolutiva na Universidade do Novo México, autor de “A Mente Seletiva” e, em conjunto com Tucker Max, “O Homem Ideal”).

Ensina ele que a AUTOCONFIANÇA é a EXPECTATIVA REALISTA de ser bem sucedido de acordo com (a) sua COMPETÊNCIA nisso e (b) o RISCO envolvido.

Conclui ele que para desenvolver a confiança VERDADEIRA, necessário é AUMENTAR sua COMPETÊNCIA REAL.

Em qualquer área da vida, você precisa descer ao vale da baixa confiança genuína antes de alcançar a confiança alta (Geoffrey Miller).

Parece lógico: para desenvolver confiança verdadeira, necessário é aumentar a COMPETÊNCIA REAL, que não se confunde com SABER que vai ENCONTRAR determinado RISCO (isso é coragem), nem com SUPERAR esse desafio (isso é perseverança).

Estar CONFIANTE, segundo ele, é ter expectativa REALISTA, baseado em DESEMPENHOS PRÉVIOS BEM SUCEDIDOS E DEMONSTRADOS – de que você é CAPAZ de fazer algo.

Esta busca por aprimoramento, pelo aumento de autoconfiança e competência, se mostra útil para qualquer atividade humana, dentro e fora do esporte. Podemos sim começar esporte, mas não devemos nos limitar a ele somente.

Um abraço, caros Amigos do MARCOU NO ESPORTE!

Deixe seu comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Ao publicar um comentário, você concorda automaticamente com nossa política de privavidade e nossa política de cookies